REGULAMENTO DO SELO AMBIENTAL
A Comissão Especial constituída na forma do artigo 4° do Decreto legislativo nº 003/02 e 005/06 que instituiu o “
SELO AMBIENTAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS”, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de regulamentar a premiação dos projetos,
RESOLVE
Art. 1° - A Câmara Municipal de Guarulhos atribuirá o Selo Ambiental, a pessoas físicas ou jurídicas, residentes, instaladas ou que comprovadamente atuem no município, que apresentarem projetos de defesa e preservação do meio ambiente e da qualidade de vida no Município, nos termos do Decreto Legislativo n° 003/02 e 005/06.
Art.2° - Para a premiação ficam criadas as seguintes modalidades de selos:
I – Criança Amiga do Meio Ambiente, a ser atribuída a criança na faixa etária de 07 a 12 anos, assistida em todos os atos e termos por seu respectivo representante legal mediante prova documental;
II – Jovem Amigo do Meio Ambiente, a ser atribuída a jovens na faixa etária de 13 a 17 anos, assistida em todos os atos e termos por seu respectivo representante legal mediante prova documental;
III – Cidadã Amiga do Meio Ambiente;
IV – Cidadão Amigo do Meio Ambiente;
V – Órgão Público Amigo do Meio Ambiente;
VI – Empresa Amiga do Meio Ambiente; comércio, indústria, serviços e comunicação.
VII – Instituição de Ensino Amiga do Meio Ambiente;
VII – ONG Amiga do Meio Ambiente;
IX – Movimento Social Amigo do Meio Ambiente;
X – Coletivo Amigo do Meio Ambiente, a ser atribuída as políticas públicas que integram os setores governamental, empresarial e sociedade civil organizada.
Art. 3° - As modalidades de selos contidas nos incisos VI e VII do artigo 2° poderão ser atribuídas a pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Art. 4° - A Comissão Especial deverá eleger seu Presidente e Secretário, ficando a cargo do presidente e/ou secretário dirigir todos os trabalhos, bem como, convocar reuniões, tantas quanto bastem para o cumprimento do mister da Comissão e a Cargo do secretário todo o trabalho de secretaria.
Art. 5° - As deliberações e votações, se necessárias, ocorrerão por votação aberta e nominal, decidindo-se por maioria simples.
Parágrafo Único – O voto de desempate, se o caso, será do Presidente da Comissão Especial.
Art. 6° - Os Projetos de Defesa e Preservação do Meio Ambiente e da Qualidade de Vida, protocolados até o dia 6 de junho na sala da Comissão Permanente de Defesa do Meio Ambiente e Qualidade de Vida, na Câmara Municipal de Guarulhos.
Parágrafo Único – Os projetos deverão ser apresentados em 2 (duas) vias, juntamente com um resumo de no máximo 20 linhas contendo: objetivo, descrição e resultado do projeto. Deverá também vir acompanhado da ficha de inscrição devidamente preenchida, que pode ser retirada na sala das Comissões ou pelos sites
www.camaraguarulhos.sp.gov.br ou
www.luizacordeiro.com.br.
Art. 7° - Para avaliação dos Projetos serão verificados os critérios de legalidade, criatividade, executividade e resultado.
§ 1° - A Comissão Especial poderá realizar diligências para a constatação da veracidade do projeto, bem como solicitar provas documentais, fotográficas e outras que julgar necessárias para a avaliação.
§ 2° - As Empresas que apresentarem projetos e que, eventualmente, tiveram passivos ambientais, a Comissão Especial deverá averiguar se está tomando medidas compensatórias e/ou mitigatórias conforme legislação vigente.
§ 3° - Os Trabalhos de avaliação ocorrerão no período de 7 a 11 de junho do corrente ano, podendo ser prorrogado a critério da Comissão.
Art. 8° - A Câmara Municipal de Guarulhos ficará responsável pela divulgação dos projetos premiados.
Art. 9° - A Comissão Especial aprova o modelo do troféu do Selo Ambiental 2008, que seguirá as seguintes especificações: base feita a partir de madeira reciclada., a flor feita de reaproveitamento de embalagens plásticas, o caule e folhas confeccionados de garrafa pet, e as placas feitas de latas de alumínio pintadas.
Art. 10° - A Câmara Municipal de Guarulhos poderá realizar parcerias com pessoas jurídicas de direito privado ou público, para a entrega de prêmios em pecúnia, em bens e espécies.
Art. 11° - O Selo Ambiental será atribuído em Sessão Solene da Câmara Municipal de Guarulhos, convocada para este fim, devendo a mesma realizar-se no dia 27 de junho, mês comemorativo ao “Meio Ambiente”.
Art. 12º - Projetos que já foram premiados em anos anteriores, para participarem novamente nesta edição, deverão apresentar novas ações e novos resultados para que concorrer novamente ao Selo Ambiental.
Art. 13º - Os primeiros 40 inscritos e contemplados pelo Selo Ambiental farão jus a um espaço para a exposição do seu projeto.
Art. 14° - Os casos omissos não previstos neste regulamento, serão decididos pela Comissão Especial.
Art. 15° - Este Regulamento foi aprovado na presente reunião e entrará em vigor nesta data.
Sala das Comissões, em 16 de abril de 2008.
LUIZA CORDEIRO
Vereadora - Presidente da Comissão Especial do
“Selo Ambiental 2008”
Roberto Marcondes
Secretário
Clique aqui para baixar a ficha de inscrição.